Carência é, sem dúvida, uma das palavras que mais gera insegurança na hora de contratar ou trocar de plano de saúde. A dúvida é sempre a mesma: se eu precisar de atendimento logo depois de assinar, estou coberto? A resposta depende do tipo de procedimento e de como o contrato foi desenhado — e é isso que vamos destrinchar aqui.
O que é carência, na prática
Carência é o período entre a contratação do plano e o momento em que você passa a ter direito a usar determinada cobertura. Durante esse prazo, o procedimento existe no contrato, mas ainda não pode ser acionado. A regra não é escolha da operadora sozinha — a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece prazos máximos que todas as operadoras devem respeitar.
Os prazos máximos por tipo de procedimento
Urgência e emergência: 24 horas
Este é o prazo mais curto e mais importante de guardar. Atendimentos de urgência (acidentes) e emergência (risco imediato de vida) têm carência máxima de 24 horas após a contratação — praticamente imediato.
Consultas, exames simples e procedimentos básicos: até 180 dias
Consultas médicas de rotina, exames simples e procedimentos ambulatoriais costumam ter carência de até 6 meses, mas isso varia — muitas operadoras reduzem esse prazo para consultas e exames simples como estratégia comercial.
Partos: 300 dias
Esse é um dos prazos mais longos e mais importantes para quem está planejando uma gravidez: carência de até 300 dias para parto, com exceção de partos prematuros decorrentes de complicações, que são tratados como urgência.
Doenças e lesões preexistentes: até 24 meses
Se você já tem uma condição de saúde diagnosticada antes de contratar o plano, a operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados especificamente a essa condição — não para todo o resto da cobertura.
Quando a carência pode ser reduzida ou não se aplica
Portabilidade de carências
Se você já tem plano de saúde há tempo suficiente (geralmente 2 anos, ou 3 se tiver cumprido CPT) e quer trocar de operadora, pode usar o direito de portabilidade — levando o tempo de carência já cumprido para o novo plano, sem começar do zero.
Migração dentro do mesmo grupo empresarial
Em contratações coletivas empresariais, é comum que a operadora reduza ou zere a carência para o grupo, especialmente quando a empresa já tinha um plano anterior com número de vidas relevante — isso é negociado caso a caso e é um dos motivos pelos quais vale comparar propostas antes de decidir.
Adesão em até 30 dias de elegibilidade (planos empresariais)
Em contratos coletivos empresariais, novos funcionários que aderem ao plano dentro de até 30 dias da sua data de elegibilidade (geralmente a data de admissão) costumam ter carência reduzida ou zerada — outro motivo para formalizar a adesão rápido quando a empresa contrata um novo plano.
O que perguntar antes de assinar
Antes de fechar qualquer plano — seja para a empresa, para você como autônomo, ou para a família — vale perguntar diretamente: qual a carência para cada tipo de procedimento, se há CPT para alguma condição preexistente, e se a operadora aceita portabilidade de um plano anterior. Uma consultoria que analisa isso com você antes de assinar evita a surpresa de descobrir, exatamente na hora que mais precisa, que ainda está em carência.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de carência para urgência e emergência?
A carência máxima para atendimentos de urgência (acidentes) e emergência (risco imediato de vida) é de 24 horas após a contratação do plano, conforme regra da ANS.
O que é portabilidade de carências?
É o direito de trocar de operadora levando o tempo de carência já cumprido no plano anterior. Geralmente exige pelo menos 2 anos no plano atual (ou 3 anos se houver CPT).
Qual a carência para parto?
A carência máxima para parto é de 300 dias, com exceção de partos prematuros decorrentes de complicações, que são tratados como urgência (24 horas).
Ficou com dúvida sobre a carência do seu plano atual ou de uma proposta nova? Fale com a Altaris e a gente esclarece antes de você assinar.